
Atraso de voo dá direito a indenização? Veja o que diz a lei!
Atraso de voo dá direito a indenização? Veja o que diz a lei!
Você se programou, chegou com antecedência ao aeroporto, passou pela fila de embarque, e seu voo atrasou. Situação frustrante, certo? Mas a dúvida que fica é: o passageiro tem direito a indenização por atraso de voo?
Neste artigo, você vai entender o que a lei brasileira diz sobre isso, quais os seus direitos e como agir nesses casos.
A partir de quantas horas de atraso de voo o passageiro tem direito a compensação?
Segundo a Resolução n.º 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea deve prestar assistência material a partir de 1 hora de atraso.
Já a partir de 4 horas, o consumidor pode ter direito a reacomodação, reembolso integral e, em muitos casos, indenização por danos morais, dependendo da situação enfrentada.
Veja mais detalhes:
● A partir de 1 hora: acesso à Internet e comunicação (como ligação telefônica);
● A partir de 2 horas: alimentação adequada (refeição, lanche ou voucher);
● A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso necessário) e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Esses deveres são independentes de culpa da empresa aérea. Ou seja, mesmo que o atraso ocorra por fatores externos (como mau tempo), essas obrigações permanecem.
Atraso causado por problemas técnicos dá direito a indenização?
Sim. Quando o atraso é provocado por falha na manutenção ou problemas técnicos da aeronave, há responsabilidade da companhia aérea. Isso significa que, além das assistências básicas, o passageiro pode ingressar com ação judicial solicitando indenização por danos morais. Principalmente se houver grandes prejuízos, como perda de compromissos importantes ou noites mal dormidas no aeroporto.
Aliás, a jurisprudência dos tribunais é majoritariamente favorável ao consumidor. Em 2024, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou que problemas operacionais são risco da atividade comercial e não eximem a empresa da responsabilidade civil.
E se o atraso for causado por mau tempo? Ainda assim posso ser indenizado?
Depende. Se o atraso se deu por força maior ou caso fortuito, como condições climáticas extremas, a companhia pode não ser obrigada a indenizar por danos morais, mas continua obrigada a prestar assistência ao passageiro.
No entanto, se a empresa não fornecer hospedagem, alimentação ou informações claras, a omissão pode gerar o dever de indenizar, mesmo que o motivo original do atraso seja legítimo.
Preciso guardar algum comprovante para ter direito à indenização?
Sim, e isso é essencial. Em caso de atraso, o passageiro deve:
● Guardar o cartão de embarque;
● Solicitar e guardar qualquer comunicação escrita do atraso pela companhia;
● Anotar horário de embarque real e previsto;
● Reunir comprovantes de gastos extras, como alimentação, hospedagem e transporte;
● Se possível, tirar fotos ou vídeos da situação (lotação, filas, condições do aeroporto).
Essas provas ajudam a demonstrar o dano causado e a responsabilizar a empresa judicialmente.
Quanto posso receber de indenização por atraso de voo?
Não existe um valor fixo. Isso porque a indenização por danos morais pode variar conforme os prejuízos sofridos, o tempo de atraso e a conduta da companhia aérea.
De forma geral, a justiça tem fixado valores entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por passageiro em atrasos considerados abusivos, principalmente quando há má-fé, desrespeito ou omissão da empresa.
Em alguns casos, também pode haver o ressarcimento dos danos materiais também, como perda de reservas de hotel, passeios ou diárias de carro.
Perdi uma conexão ou compromisso importante. Isso influencia na indenização?
Sim. A jurisprudência entende que o dano moral é maior quando o passageiro sofre consequências relevantes, como perder um casamento, reunião de trabalho, entrevista de emprego ou procedimento médico.
Nestes casos, a indenização tende a ser maior, e é muito importante que o consumidor documente esse compromisso perdido.
Como é feito o pedido de indenização por atraso de voo?
Você pode:
● Registrar uma reclamação diretamente com a companhia aérea;
● Acionar a Plataforma Consumidor.gov.br, vinculada à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor);
● Entrar com ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), caso o valor pleiteado seja de até 20 salários mínimos e sem necessidade de advogado;
● Ou, para ações com valor maior ou casos mais complexos, buscar um advogado especializado para redigir uma petição adequada e apresentar provas robustas.
Em todos os casos, o prazo para ingressar com a ação é de 5 anos, conforme o Código Civil (art. 206, §5º, inciso I).
A companhia aérea pode se recusar a indenizar?
Pode tentar e muitas vezes tenta. Mas isso não significa que você está desamparado. Muitas empresas se negam a indenizar administrativamente, na tentativa de evitar custos. Porém, a justiça brasileira vem sendo firme na defesa do consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O artigo 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço.
Ou seja, a responsabilidade é objetiva: não importa se a empresa “não teve culpa” — se houve falha, há obrigação de reparar.
Quando devo procurar um advogado especializado?
Se você se sentiu lesado, teve prejuízos concretos ou a empresa aérea se recusou a resolver sua situação de forma amigável, o melhor caminho é buscar um advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo.
Um profissional experiente vai avaliar a viabilidade da ação, organizar as provas, calcular o valor adequado da indenização e garantir o reconhecimento dos seus direitos da forma mais eficiente possível.
Conclusão: seus direitos não ficam em solo
Voos atrasam, é verdade. Mas isso não significa que você deve aceitar a situação de forma passiva. A legislação brasileira protege o passageiro, e você tem direito à assistência adequada e, em muitos casos, à indenização por danos morais e materiais.
Caso tenha passado por isso, não hesite em buscar orientação jurídica. O escritório Ribeiro e Queiroz está pronto para te ajudar com atendimento personalizado e ágil, para que seus direitos decolarem junto com você.