
Posso ser indenizado por overbooking? Entenda seus direitos como passageiro
Posso ser indenizado por overbooking? Entenda seus direitos como passageiro
Imagine a situação: você comprou sua passagem, chegou com antecedência ao aeroporto, tudo certo, até que ouve a frase: “o voo está lotado e não há lugar para todos”. Essa prática tem nome: overbooking. E apesar de comum nas companhias aéreas, pode representar uma grave violação aos direitos do consumidor.
Mas afinal, cabe indenização por overbooking? A resposta é sim, e você vai entender porque neste artigo. Portanto, não deixe de ler até o fim para esclarecer as suas dúvidas sobre esse assunto.
O que é overbooking e por que as companhias fazem isso?
Overbooking, ou preterição de embarque por venda excedente, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis na aeronave. Isso acontece porque as empresas tentam compensar possíveis desistências ou no-shows, visando lucro máximo.
Contudo, quando todos os passageiros comparecem ao embarque, não há lugares suficientes. E, claro, alguém é deixado para trás, mesmo com a passagem na mão. Isso configura uma falha grave na prestação do serviço.
De fato, o overbooking é legal no Brasil, mas não pode ser feito de forma lesiva ao consumidor. A prática é tolerada desde que a empresa ofereça alternativas voluntárias antes de negar o embarque a alguém contra sua vontade.
Segundo a Resolução n.º 400/2016 da ANAC, a companhia deve primeiro procurar voluntários dispostos a embarcar em outro voo, mediante compensação adequada (créditos, milhas, upgrades, etc.). Só após se esgotar essa tentativa, poderá negar o embarque, e nesse caso, deve indenizar o passageiro imediatamente.
Quais são meus direitos se a companhia me impedir de embarcar por overbooking?
Se você for preterido contra sua vontade, a empresa aérea é obrigada a:
● Pagar compensação financeira imediata, em dinheiro, voucher ou transferência bancária;
● Oferecer reacomodação em outro voo, da mesma ou outra companhia;
● Fornecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte);
● E, em muitos casos, indenizar por danos morais.
A ANAC regulamenta a compensação financeira imediata, e ela deve ser feita no ato da preterição.
Quanto posso receber de compensação imediata da companhia aérea?
De acordo com a ANAC, o valor mínimo da compensação depende do tipo de voo:
● R$ 1.300 para voos internacionais;
● R$ 1.000 para voos nacionais
Aliás, esse valor é independente de outras indenizações. Ou seja, além desse pagamento imediato, o passageiro ainda pode buscar indenização por danos morais ou materiais na Justiça, se houver prejuízo adicional.
Em que situações posso pedir indenização por danos morais por overbooking?
A indenização por danos morais costuma caber quando o passageiro:
● Perde compromissos importantes (reuniões, cerimônias, eventos);
● Fica em situação constrangedora ou de abandono no aeroporto;
● Enfrenta longas esperas sem assistência satisfatória;
● Sente-se humilhado ou desrespeitado pela equipe da companhia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais Estaduais já firmaram entendimento de que a preterição de embarque sem justificativa gera dano moral presumido. Por isso, a indenização cabe mesmo sem comprovação do prejuízo material.
Preciso de provas para entrar com processo por overbooking?
Sim, e reunir boas provas pode fazer toda a diferença no valor da indenização. Você pode:
● Solicitar declaração por escrito da companhia aérea sobre o motivo do impedimento;
● Guardar cartão de embarque, comprovante da passagem e do check-in;
● Anotar o horário e o nome dos atendentes;
● Tirar fotos ou vídeos da situação no aeroporto;
● Reunir gastos extras que teve em função da espera (refeição, hotel, transporte).
Essas provas ajudam a demonstrar o transtorno e a responsabilidade da empresa.
Qual o valor médio das indenizações por overbooking?
O valor varia conforme o caso. Mas indenizações por danos morais giram entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por passageiro, podendo ultrapassar esse valor em situações de maior gravidade.
Já houve decisões que condenaram empresas aéreas a pagar R$ 15 mil ou mais quando se comprovou que o passageiro perdeu um evento inadiável, foi maltratado ou não recebeu qualquer assistência.
Lembrando que, além dos danos morais, é possível pedir reembolso de prejuízos materiais (como diárias de hotel ou passagens compradas às pressas).
Posso processar mesmo se aceitei reacomodação?
Sim. Mesmo se você aceitou a reacomodação em outro voo, isso não impede que busque reparação na Justiça. Principalmente se sofreu constrangimentos, prejuízos ou não recebeu a compensação financeira correta.
A aceitação de uma solução emergencial não exonera a companhia aérea de sua responsabilidade civil. O que o juiz vai avaliar é se houve dano, e se a empresa agiu com negligência ou má-fé.
Lembrando que o prazo para ingressar com ação judicial é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 27). No entanto, quanto antes você entrar com a ação, mais fácil será reunir provas e demonstrar o nexo entre os fatos e os danos sofridos.
Devo procurar um advogado para processar a companhia aérea?
Sim, em especial se você busca indenização por danos morais ou materiais significativos. Isso porque um advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo pode:
● Avaliar o caso com base em jurisprudência atual;
● Reunir e organizar provas da forma correta;
● Formular as solicitações de forma estratégica;
● Garantir que você receba tudo o que tem direito por lei.
Em causas de até 20 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial sem advogado. Entretanto, contar com um profissional experiente aumenta suas chances de sucesso e de conseguir valores mais justos.
Conclusão: overbooking não é só um transtorno, mas uma violação dos seus direitos
Ninguém viaja esperando ser deixado no solo por conta de venda excessiva de passagens. Quando isso acontece, é importante saber que você não precisa aceitar quieto. A legislação brasileira, a ANAC e o Judiciário estão ao lado do consumidor, reconhecendo o overbooking como uma falha grave e indenizável.
Se você passou por essa situação, entre em contato com um escritório especializado. Nós, do Ribeiro e Queiroz, atuamos com firmeza na defesa dos passageiros e podemos te ajudar a transformar esse prejuízo em justiça.
Seus direitos começam no momento da compra da passagem e não terminam no portão de embarque.