Homem de aparência séria segura uma mala de rodinhas enquanto conversa com uma funcionária da companhia aérea em um terminal de aeroporto. Ao fundo, há um painel de voos desfocado. A imagem transmite um momento de tensão ou frustração.

Posso ser indenizado por overbooking? Entenda seus direitos como passageiro

June 27, 20255 min read

Posso ser indenizado por overbooking? Entenda seus direitos como passageiro

Imagine a situação: você comprou sua passagem, chegou com antecedência ao aeroporto, tudo certo, até que ouve a frase: “o voo está lotado e não há lugar para todos”. Essa prática tem nome: overbooking. E apesar de comum nas companhias aéreas, pode representar uma grave violação aos direitos do consumidor.

Mas afinal, cabe indenização por overbooking? A resposta é sim, e você vai entender porque neste artigo. Portanto, não deixe de ler até o fim para esclarecer as suas dúvidas sobre esse assunto.

O que é overbooking e por que as companhias fazem isso?

Overbooking, ou preterição de embarque por venda excedente, ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis na aeronave. Isso acontece porque as empresas tentam compensar possíveis desistências ou no-shows, visando lucro máximo.

Contudo, quando todos os passageiros comparecem ao embarque, não há lugares suficientes. E, claro, alguém é deixado para trás, mesmo com a passagem na mão. Isso configura uma falha grave na prestação do serviço.

De fato, o overbooking é legal no Brasil, mas não pode ser feito de forma lesiva ao consumidor. A prática é tolerada desde que a empresa ofereça alternativas voluntárias antes de negar o embarque a alguém contra sua vontade.

Segundo a Resolução n.º 400/2016 da ANAC, a companhia deve primeiro procurar voluntários dispostos a embarcar em outro voo, mediante compensação adequada (créditos, milhas, upgrades, etc.). Só após se esgotar essa tentativa, poderá negar o embarque, e nesse caso, deve indenizar o passageiro imediatamente.

Quais são meus direitos se a companhia me impedir de embarcar por overbooking?

Se você for preterido contra sua vontade, a empresa aérea é obrigada a:

     Pagar compensação financeira imediata, em dinheiro, voucher ou transferência bancária;

     Oferecer reacomodação em outro voo, da mesma ou outra companhia;

     Fornecer assistência material (alimentação, hospedagem, transporte);

     E, em muitos casos, indenizar por danos morais.

A ANAC regulamenta a compensação financeira imediata, e ela deve ser feita no ato da preterição.

Quanto posso receber de compensação imediata da companhia aérea?

De acordo com a ANAC, o valor mínimo da compensação depende do tipo de voo:

     R$ 1.300 para voos internacionais;

     R$ 1.000 para voos nacionais

Aliás, esse valor é independente de outras indenizações. Ou seja, além desse pagamento imediato, o passageiro ainda pode buscar indenização por danos morais ou materiais na Justiça, se houver prejuízo adicional.

Em que situações posso pedir indenização por danos morais por overbooking?

A indenização por danos morais costuma caber quando o passageiro:

     Perde compromissos importantes (reuniões, cerimônias, eventos);

     Fica em situação constrangedora ou de abandono no aeroporto;

     Enfrenta longas esperas sem assistência satisfatória;

     Sente-se humilhado ou desrespeitado pela equipe da companhia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos Tribunais Estaduais já firmaram entendimento de que a preterição de embarque sem justificativa gera dano moral presumido. Por isso, a indenização cabe mesmo sem comprovação do prejuízo material.

Preciso de provas para entrar com processo por overbooking?

Sim, e reunir boas provas pode fazer toda a diferença no valor da indenização. Você pode:

     Solicitar declaração por escrito da companhia aérea sobre o motivo do impedimento;

     Guardar cartão de embarque, comprovante da passagem e do check-in;

     Anotar o horário e o nome dos atendentes;

     Tirar fotos ou vídeos da situação no aeroporto;

     Reunir gastos extras que teve em função da espera (refeição, hotel, transporte).

Essas provas ajudam a demonstrar o transtorno e a responsabilidade da empresa.

Qual o valor médio das indenizações por overbooking?

O valor varia conforme o caso. Mas indenizações por danos morais giram entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por passageiro, podendo ultrapassar esse valor em situações de maior gravidade.

Já houve decisões que condenaram empresas aéreas a pagar R$ 15 mil ou mais quando se comprovou que o passageiro perdeu um evento inadiável, foi maltratado ou não recebeu qualquer assistência.

Lembrando que, além dos danos morais, é possível pedir reembolso de prejuízos materiais (como diárias de hotel ou passagens compradas às pressas).

Posso processar mesmo se aceitei reacomodação?

Sim. Mesmo se você aceitou a reacomodação em outro voo, isso não impede que busque reparação na Justiça. Principalmente se sofreu constrangimentos, prejuízos ou não recebeu a compensação financeira correta.

A aceitação de uma solução emergencial não exonera a companhia aérea de sua responsabilidade civil. O que o juiz vai avaliar é se houve dano, e se a empresa agiu com negligência ou má-fé.

Lembrando que o prazo para ingressar com ação judicial é de 5 anos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 27). No entanto, quanto antes você entrar com a ação, mais fácil será reunir provas e demonstrar o nexo entre os fatos e os danos sofridos.

Devo procurar um advogado para processar a companhia aérea?

Sim, em especial se você busca indenização por danos morais ou materiais significativos. Isso porque um advogado especializado em Direito do Passageiro Aéreo pode:

     Avaliar o caso com base em jurisprudência atual;

     Reunir e organizar provas da forma correta;

     Formular as solicitações de forma estratégica;

     Garantir que você receba tudo o que tem direito por lei.

Em causas de até 20 salários mínimos, é possível entrar com ação no Juizado Especial sem advogado. Entretanto, contar com um profissional experiente aumenta suas chances de sucesso e de conseguir valores mais justos.

Conclusão: overbooking não é só um transtorno, mas uma violação dos seus direitos

Ninguém viaja esperando ser deixado no solo por conta de venda excessiva de passagens. Quando isso acontece, é importante saber que você não precisa aceitar quieto. A legislação brasileira, a ANAC e o Judiciário estão ao lado do consumidor, reconhecendo o overbooking como uma falha grave e indenizável.

Se você passou por essa situação, entre em contato com um escritório especializado. Nós, do Ribeiro e Queiroz, atuamos com firmeza na defesa dos passageiros e podemos te ajudar a transformar esse prejuízo em justiça.

Seus direitos começam no momento da compra da passagem e não terminam no portão de embarque.

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